Estatuto:

  Capítulo I

Das Denominações, Duração e Fins

 

Art.1º- A Liga Acadêmica de Neurologia da Faculdade de Medicina da Bahia ( LAN-FAMEB) é um órgão do Diretório Acadêmico de Medicina ( DAMED ) da Universidade Federal da Bahia, constituído por tempo indeterminado, como sociedade civil, sem fins lucrativos, fundada em 2001, com sede no próprio DAMED.

 

Art.2º- A LAN-FAMEB é filiada a equipe Científica, órgão do Diretório Acadêmico, porém apresentando autonomia administrativo-financeira.

 

Art.3º- São finalidades da liga Acadêmica:

I-                   Ampliar o conhecimento e o interesse do estudante em relação ao tema;

II-                Proporcionar ao acadêmico o espaço pra desenvolver sua autonomia na construção do conhecimento científico;

III-              Desenvolver atividades d ensino, tais como aulas, cursos, seminários, simpósios, congressos;

IV-             Desenvolver atividades de caráter cientifico, incluindo pesquisas, publicação de periódicos e artigos científicos, apresentação em congressos;

V-                Fomentar a execução de atividades de extensão pelos acadêmicos objetivando esclarecer a população acerca das diversas patologias neurológicas existentes. Parágrafo único a população alvo será definida conforme as necessidades e circunstâncias de cada atividade.

VI-             Desenvolver atividades de assistência à população visando a prestação de serviços voluntários além de propiciar um campo de atividade prática aos integrantes da liga.

VII-           Propiciar uma abordagem multidisciplinar acerca do tema.

 

Capítulo II

Dos Membros e Funcionamento

 

Art.4º serão possíveis membros da LAN os acadêmicos de medicina que estejam cursando do 5º ao último semestre e os acadêmicos de outros cursos que estejam cursando do 4º ao último semestre.

 

Art.5º- Serãoo selecionados acadêmicos que preencherão as vagas disponibilizadas. Parágrafo único- somente receberão certificado os membros que completarem o período mínimo e as atividades propostas no edital de seleção.

 

Art.6º- Serão automaticamente considerados membros da LAN-FAMEB os acadêmicos que forem aprovados no processo de seleção eu será divulgado em edital e organizado plos órgãos da liga.

Art7- se algum participante dor excluído por decisão própria ou da Assembléia geral ou por qualquer motivo deixar a LAN-FAMEB, à organização reserva-se o direito de convocar um candidato da lista de espera, que se submeteu previamente à seleção, obedecendo a ordem de classificação. Caso não haja candidatos em lista de espera, será realizado novo processo de seleção.

 

Capitulo III

Dos Órgãos e suas Finalidades

 

Art.8º- São órgãos da LAN-FAMEB;

I-                   Assembléia Geral

II-                Conselho Administrativo

III-              Conselho consultivo

 

Seção I

Da Assembléia Geral

Art. 9º- A assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação da LAN-FAMEB, do qual participam  com direito a voz e voto, nas deliberações, todos os seus membros.

 

Art. 10º- Compete à Assembléia Geral;

I- Eleger  os Conselhos Administrativo e Consultivo da LAN-FAMEB;

II- Elaborar, modificar, consolidar e aprovar reformas do seu estatuto;

III- Traçar as diretrizes do programa a ser executado pelo Conselho administrativo

Apreciar e julgar em ultima instâncias fatos relacionados ao conselho administrativo

 

Art. 11- As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Conselho Administrativo ou mediante solicitação por escrito e com assinatura de metade mais um dos membros da LAN-FAMEB. A convocação será feita através de circular interna com antecedência mínima de 48h.

 

Art.12º- As votações se processarão por aclamação, cabendo a cada participante o direito de um único voto.

 

Art.13º- O quorum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços do total de membros da LAN-FAMEB. Caso não seja possível a realização da Assembléia, cabe ao Conselho Administrativo tomar as decisões quanto ao encaminhamento do processo deliberativo.

 

Art.14º- As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos, ou seja, cinqüenta pôr cento mais um dos presentes na respectiva assembléia.

 

 

 

Seção II

Do Conselho Administrativo

 

Art.15°- O Conselho Administrativo é composto por;

I- Um Coordenador Administrativo;

II- Dois Coordenadores de Planejamento;

III- Um Coordenador de Comunicação;

IV- Um Coordenador de Finanças.

 

Art.16º- A eleição dos membros do Conselho Administrativo deve ocorrer de forma individualizada para cada cargo, sendo que o mandato de cada membro é de um ano.

Parágrafo único- Em caso de renúncia por parte de qualquer membro, nova eleição para o cargo vago será realizada, sendo considerado um novo mandato.

 

Art.17º- Fica permitida a reeleição de qualquer dos membros para o mesmo ou diferente cargo.

 

Art.18º- São atributos do Coordenador Administrativo;

I- Representar a LAN-FAMEB junto aos vários órgãos da Universidade e à comunidade, oficialmente (juridicamente) ou não;

II- Assinar juntamente com o Coordenador de Finanças os cheques, papéis de crédito e documentos afins;

III- Coordenar as reuniões do Conselho Administrativo e da Assembléia Geral;

IV- Colaborar com as atividades das demais coordenadorias do Conselho Administrativo.   

 

Art.19º- São atributos da Coordenadoria de Planejamento;

I- Planejar e organizar as atividades científico-acadêmicas e de extensão a serem realizadas pelo coletivo da LAN-FAMEB, definidas previamente em Assembléia Geral.

II- Colaborar com as atividades das demais coordenadorias do Conselho Administrativo.   

 

Art.20º- São atributos do Coordenador de Comunicação;

I- Promover a divulgação das atividades, estudos, informações e trabalhos da LAN-FAMEB,

II- Colaborar com as atividades das demais coordenadorias do Conselho Administrativo.   

 

Art.21º- São atributos do Coordenador de Finanças;

I- Administrar os recursos da LAN-FAMEB com a supervisão do Conselho Administrativo;

II- Apresentar um balanço das contas da LAN-FAMEB bimestralmente ao Conselho Administrativo e semestralmente a Assembléia Geral;

III- Extraordinariamente o Coordenador de Finanças deverá apresentar uma prestação de contas ao Conselho Administrativo no prazo máximo de sete dias, caso seja feita uma requisição aprovada por maioria simples do Conselho Administrativo;

IV- Colaborar com as atividades das demais coordenadorias do Conselho Administrativo.

 

 

 

 

 

Seção III

Do Conselho Consultivo

 

Art.22º- O Conselho Consultivo será composto por docentes e/ou pesquisadores e/ou profissionais de qualquer área do conhecimento, desde que atendam às necessidades da liga.

 

Art.23º- O Conselho Consultivo tem por finalidade assessorar clínica e cientificamente a LAN-FAMEB.

 

Capítulo IV

Do Código Disciplinar

 

Art.24º- Os integrantes da LAN-FAMEB devem respeitar e cumprir as disposições do presente Estatuto.

Art.25º- Os serviços prestados pelos acadêmicos não serão remunerados, devendo ser prestados voluntariamente.

Art.26º - O limite máximo de faltas nas atividades essenciais será de 4 (quatro) por ano sem justificativas ou com justificativas não aceitas pelo Conselho Administrativo. Apenas uma falta sem justificativa será permitida em atividades essenciais. É imprescindível a realização de todas as atividades obrigatórias.

Parágrafo 1º- As atividades essenciais são aquelas cuja presença do indivíduo é considerada de extrema importância para sua formação e/ou realização da atividade. As atividades obrigatórias são aquelas indispensáveis ao processo formativo do acadêmico na LAED.

Parágrafo 2º- As atividades essenciais, obrigatórias e essenciais serão discriminadas pela Assembléia Geral.

Parágrafo 3º- O  membro da LAN-FAMEB que não ficar satisfeito com a não aceitação de sua justificativa, poderá recorrer à Assembléia Geral.

Parágrafo 4º- Serão permitidas apenas duas faltas não justificadas em Assembléia Geral

Parágrafo 5º- O  integrante que por qualquer motivo precisar afastar-se temporariamente, poderá fazê-lo apenas uma  vez  e por período máximo de 03 (três) meses, devendo repô-lo de modo a perfazer o período normal de estágio (vide artigo 5º. Caso seja necessário afastamento por mais de três meses ou mais de uma vez, a decisão caberá à Assembléia Geral.

Parágrafo 6º- O membro que alcançar o limite de faltas sem justificativas acima estabelecido receberá primariamente advertência escrita.

Parágrafo 7º- Qualquer falta após  uma advertência escrita acarretará exclusão daquele membro da LAN-FAMEB.

Parágrafo 8º- Qualquer membro pode ser excluído da LAN-FAMEB por decisão de Assembléia Geral, em caso de transgressões éticas ou descumprimento das especificações estatutárias, de forma que caracterizado dolo.

Parágrafo 9º- O membro que for excluído da Liga não terá direito a Certificado de participação.

Parágrafo 10º- O membro que for excluído da LAN-FAMEB, exceto se por vontade própria, não poderá voltar a participar da liga.

 

 

Capítulo V

Das disposições Gerais e Transitórias

 

Art.27º- Os membros da Diretoria, uma vez encerrados seus mandatos, não são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da LAN-FAMEB em virtude do ato de gestão, salvo em casos comprovados de irregularidade.

Art.28º- Caberá aos órgãos e membros da LAN-FAMEB o zelo pelo presente estatuto.

Art.29º- Os casos omissos e dúvidas que por acaso surjam neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e Assembléia Geral, dando preferência ao de instância superior.